INTRODUÇÃO
A decisão tomada em 26 de Setembro de 2006i
por parte do Governo Equatoriano, em relação à
adoção das normas internacionais de informação
financeira para o registro, preparação e apresentação
das Demonstrações Financeiras a partir do 1 de janeiro
do 2009, e o uso obrigatório das mesmas, baixo a supervisão
da Superintendência de Companhias, marca o inicio de uma nova
historia em termos contábeis, econômicos e financeiros,
acompanhando o processo de convergência junto aos demais
paises, que geraram uma maior competitividade por parte das empresas
no âmbito nacional e internacional, fortalecendo seu mercado de
capitais, ajudando a fornecer informação confiável,
verdadeira e comparável entre outras características
que devem ter as mesmas. Não entanto o processo não e
fácil e muito menos simples, analisado desde o ponto de vista
legal, profissional e normativo. Mantendo inconsistências na
aplicação das NIIF pela falta de conhecimento e
capacitação dos profissionais na área e, pela
falta de regulamentação por parte dos órgãos
responsáveis da emissão de normas nacionais e adoção
de normas internacionais. Até que os organismos encarregados
de analisar, comunicar e capacitar aos responsáveis de cada
órgão regulador e o tempo em que estes levem em
difundir o uso e implicações que representará no
futuro, a não observância das normas adotadas, seguiram
apresentando-se as irregularidades contábeis que se vem dando
ao longo dos anos desde a adoção parcial das NIIF no
ano 1999.
ANÁLISE ESTRUTURAL
Em março do ano 2000 o Equador trás uma recessão
econômica iniciada pela grave crise bancária e monetária
adota o dólar estadunidense como moeda nacionalii,
acompanhada da negociação da dívida nacional,
gerando uma melhora considerável na situação do
país.
Na atualidade no Equador, os mercados de capitais desempenham um
papel limitado na economia do país e as operações
nas bolsas de valores de Quito e Guayaquil, onde se centra
principalmente as negociações de títulos de
renda fixa, como são os bônus emitidos pelo Estado, num
contexto de aumento de liquidez. Em relação à
cotação oficial em bolsa, os requisitos de informação
financeira para ditas empresas são estabelecidos pela Lei de
Mercado de Valores (LMV), sendo que o Conselho Nacional de Valores
(CVN) (Similar à CVM do Brasil) é o órgão
público oficial que regulamenta o mercado de valores do país,
como tal é responsável pela emissão de planos de
contas e normas contábeis para os participantes do mercado.
O governo Equatoriano tem objetivos claros num mediano prazo para o
desenvolvimento, incluindo a redução da pobreza e um
crescimento contínuo do PIB de 5% ao ano, sendo que estas
expectativas estão sendo consideradas como palavras chaves e
comuns nos líderes de cada pais, principalmente na América
Latina. Para o avanço em direção do crescimento
econômico o Equador tem como prioridades a consolidação
fiscal, uma maior competitividade do sector privado, uma reforma do
mercado de trabalho, para dispor de maior flexibilidade, e fortalecer
o sector financeiro, que será analisado mais na frente.
De acordo com o informe apresentado, o 18 de março do 2004
pelo Banco Mundial e em parceria com o Fundo Monetário
Internacional, da análise e avaliação do Equador
frente ao uso das Normas Internacionais de Informação
Financeira (NIIF/IFRS)iii
e as Normas Internacionais de Auditoria (NIA/ISA), com o fim de
mensurar o avanço do país dentro do processo de
convergência em termos normativos de contábil
internacional.
Entre os anos de 1999 e 2000 o Equador dá inicio ao processo
de internacionalização contábil, adotando
parcialmente as IFRS e as (NEA), representando inicialmente um avanço
para o país, porém, deixando de observar algumas áreas
criticas, que serão comentadas no decorrer do texto. No
entanto as partes interessadas (usuários da informação
financeira com objetivos específicos sobre as mesmas) sentiram
que dito processo foi um avanço em termos de desenvolvimento,
o que gerará bases futuras para sustentar o crescimento do
país.
As normas são elaboradas pela Federação Nacional
de Contadores do Equador (similar ao Conselho Federal de
Contabilidade do Brasil) (FNCE/CFC) e o Instituto de Investigações
Contábeis do Equador (IIEC), que são os órgãos
encarregados da emissão das normas que serão utilizadas
no processo contábil de toda entidade dentro dos limites
nacionais, seja esta nacional ou estrangeira, pública ou
privada, financeira ou não financeira, com fins ou não
de lucro. A aplicação das normas de informação
financeira empresarial no Equador é responsabilidade das
Superintendências, em suas respectivas áreas de
interesse: a Superintendência de Companhias, quem trabalha com
a Lei de Companhias, para as sociedades com cotação
oficial ou que excedem determinado tamanho e a Superintendência
de Bancos e Seguros, quem trabalha com a Lei para Bancos e Seguros,
para as instituições financeiras, companhias de seguros
e fundos de pensão.
As aplicações das resoluções da LMV e o
CNV são delegados à Superintendência de
Companhias, a mesma que pode realizar inspeções e impor
sanções aos auditores, até, a suspensão
de funções em caso de inobservância das normas de
auditoria e os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
Obter uma informação financeira de boa qualidade
depende da efetividade do processo de auditoria, sendo fato que no
país existe uma base de formação acadêmica
e profissional, não entanto a atualização de
dita base é a que não tem sido revista durante os
últimos anos, o que é uma falta de interesse e
responsabilidade, tanto do governo, como dos organismos encarregados
pelo controle educacional e profissional dos contadores e auditores.
Deixando claro que ainda não existe consciência no
processo de convergência. É claro que o Equador sendo um
país que luta pelo seu desenvolvimento acadêmico em
áreas como Economia, Finanças, Medicina, Ciências
Exatas, etc., ainda não tenha chegado a identificar que a
globalização traz consigo um desenvolvimento
tecnológico o que gerou grandes mudanças a nível
mundial, as mesmas que exigem o uso de uma mesma língua
contábil (IFRS/IAS) i.e., a nível mundial, como é
utilizado o inglês e a Internet, entre outros.
Sendo que dita informação financeira e de boa qualidade
como indica Sergio de Iudícibus (1997)iv,
deveria ter cuidados relacionados à tempestividade,
integralidade, confiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade,
mesmo antes da aplicação dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade. Ditas atenções tem que
ser observadas pelos contadores e auditores, o que demonstra que
falta um nível mínimo de formação
acadêmica internacional e profissional, como indica a Comissão
de Valores Mobiliáriosv,
como base de comparação entre os dois paises:
“A barreira cultural é importante como fator fundamental
na compreensão de regras internacionais que só podem
ser entendidas a partir de uma base de educação e
treinamento sofisticados. Nesse sentido, os pronunciamentos escritos
em inglês e a complexidade das normas estabelecem um nível
de exigência alto que, neste momento, somente alguns centros
são capazes de atender à formação do
profissional apto a compreender e aplicar essas normas. Essa barreira
concorre para o desinteresse pelo assunto, em que pese a inevitável
necessidade de enfrentamento da convergência com as normas
internacionais no futuro imediato.”
A inobservância ou uso incompleto ou parcial das normas
internacionais de contabilidade, na elaboração das
Demonstrações Financeiras, i.e., por parte dos
contadores, gerará informações distorcidas e
enganosas que são encaminhadas aos diferentes usuários,
podendo ser estes externos ou internos, como explica a CVMvi
a continuação:
“...convergência das práticas brasileiras com as
práticas contábeis internacionais, visando ao aumento
da transparência e da segurança nas nossas informações
contábeis divulgadas ao público investidor, e
possibilitando, a um custo mais baixo, o acceso das empresas
nacionais às fontes de financiamento externo”
Outro ponto de grande preocupação é que as
Demonstrações Financeiras auditadas no Equador não
são publicadas, o que indica que nem o governo e nem os órgãos
de controle estão interessados em brindar um maior serviço
tanto aos seus usuários como o custo benefício que
estas representam para eles, como indica o Oficio Circular da CVMvii
em referência a sua norma de divulgação;
“....apresentação e divulgação das
Demonstrações Contábeis é estabelecer a
base sobre a qual possam ser elaboradas as informações
de natureza contábil e para que seja possível a
comparação tanto com as próprias demonstrações
contábeis de períodos anteriores quanto com as
demonstrações contábeis de outras entidades.
Essas informações, juntamente com outras constantes das
notas explicativas às demonstrações contábeis,
auxiliam os investidores a estimar os resultados e os fluxos
financeiros futuros da entidade”
O objetivo principal da análise da implantação
das Normas Internacionais de Contabilidade é que o Governo
fortaleza as práticas contábeis e de auditoria no
sector privado e melhore a transparência financeira nos
sectores financeiro e empresarial. Tendo como fim o incentivo da
competitividade e a integração econômica do
Equador aos níveis regional e internacional, melhorando o
clima de investimento. Sendo que os grupos a beneficiar-se são:
As empresas equatorianas, sendo que estas melhorariam a sua
capacidade para atrair um maior número de investidores com o
fim de aumentar o fluxo de capitais internacionais, regionais e
nacionais, fortalecendo assim as bases das bolsas de valores, tanto
de Quito como de Guayaquil.
O sector financeiro, que precisa de informação
financeira confiável e de qualidade do sector empresarial
para cumprir com sua função.
O sector público, desde a visão de geração
de receitas.
Os empregados, que além de se interessar pelo
desenvolvimento da empresa, precisam mudar a sua forma de pensar,
gerando assim uma nova visão na projeção de
aposentadorias, em função das ações que
podem receber das empresas donde trabalham.
E a profissão dos contadores, tendo em consideração
que existem paises Latino-americanos que tem cursos de graduação
e pós-graduação (stricto-sensu) na área
de Contabilidade (Como por exemplo, o Brasil), o que demonstra que a
mudança não é só nas normas, e sim, na
mente e objetivos dos profissionais da área contábil,
em resumo, é cultura.
O equador vem apresentando as seguintes características em
termos de implantação das normas internacionais de
contabilidade:
O sector público desempenha um papel importante na definição
e aplicação das normas contábeis e de auditoria
no sector privado.
O marco legal brinda uma base sólida para o fortalecimento
das práticas da informação financeira no curto
e médio prazo, sem deixar de lado a possibilidade de reformas
em longo prazo.
A qualidade das Demonstrações Financeiras é
orientada por normas contábeis do Equador, as quais não
foram revisadas desde o ano 2000, deixando de cobrir varias
transações importante e delicadas.
A não obrigatoriedade da publicação das
Demonstrações Financeiras fere a principal função
da contabilidade, que é o de informar. Desfavorecendo o clima
de investimento e perdendo terreno com a intermediação
bancária no momento em que as empresas procuram
financiamentos.
Falta de coordenação entre os órgãos
reguladores da informação financeira do setor privado,
principalmente no que se refere a emissão de licencias e
supervisão de auditores.
Uma insuficiência na aplicação das normas
contábeis y de auditoria por parte dos entes reguladores,
i.e.
O colegiado de contadores do Equador adota normas de auditoria e
ética de qualidade internacional, além de que a SBS
trabalha com o uso das ISA para as auditorias de instituições
financeiras e companhias de seguros.
Os planos de estudo acadêmicos vigentes não brindam
suficiente garantia para a aplicação adequada das
normas internacionais de contabilidade, assim como os requisitos
para a emissão de licencias são mínimos,
faltando mecanismos de controle de qualidade profissional.
Devido à transição do controle familiar para o
acionário, os comitês de auditoria não são
normais nas companhias equatorianas.
Em vista ao objetivo de consolidação fiscal do
Governo do Equador, o pacote de reformas do governo prevê um
aumento de receitas por parte do Estado, e para chegar à
consecução de esta meta, uma condição
crítica será garantir a confiabilidade da informação
contábil, i.e., que serve como base para a
aplicação do Imposta da Renda nas empresas.
No sector financeiro, o governo procura reforçar a supervisão
bancária, em termos de cumprimento das normas internacionais
de contabilidade e auditoria, o que gerará práticas
robustas de informação financeira, sendo que estas são
críticas no sector bancário.
O Equador precisa estimular o seu mercado de capitais, com o fim de
melhorar o aceso ao financiamento de longo prazo por parte das
empresas, i.e., e assim promover o crescimento do sector privado.
Desde esta perspectiva as duas bolsas de valores nacionais procuram
aumentar o número de empresas cotadas e o aumento das
operações. Não entanto para dito
desenvolvimento, as bolsas requerem de um alto nível de
confiança por parte dos investidores especificamente em termos
de qualidade e confiabilidade das demonstrações
financeiras.
Entendendo num sentido mais geral, o melhoramento das normas e as
práticas da informação financeira no sector
privado representam um esforço paralelo para por em marcha o
sector público em direção de uma maior
transparência e rendição de contas.
NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS ADOTADAS NO EQUADOR DESDE O
ANO 1999 E SUAS INCONSISTÊNCIAS.
A pesar de estarem baseadas nas IAS, as NEC são
significativamente menos completas devido a que deixarão fora
algumas áreas delicadas. Sendo que as NEC foram adotadas em
dois momentos; o Marco para a Preparação y Apresentação
das Demonstrações Financeiras e as NEC 1 a 15 em agosto
de 1999 e as NEC 16 a 27 em abril do 2000. A ração de
esta abordagem gradual foi para dar tempo suficiente para a tradução
e interpretação dos enunciados das IAS e a divulgação
das NEC recém adotadas, sendo consideradas as primeiras quinze
normas como as mais fáceis para serem interpretadas e
implantadas no país, e que podia ser adiado temas mais
complexos como a consolidação (regulamentada no ano de
2003), a diminuição do valor dos ativos ou os ativos
intangíveis. Sem embargo o processo de implantação
das IAS não foi finalizado e não tem sido adotado novo
pronunciamento por parte dos órgãos de emissão
de normas desde o ano 2000.
A IAS 1 Apresentação das Demonstrações
Financeiras estabelece o requisito fundamental de cumprir em sua
totalidade com todas as normas das IFRS, sendo a ração
principal de que a aplicação de tão só
uma parte das mesmas produz informação incompleta e
enganosa.
Pode ser observado que durante o processo vários
pronunciamentos novos foram adotadas pela IASB, dando como
conseqüência que as NEC não cobrem as seguintes
áreas que são pronunciadas nas IASviii:
Agricultura (IAS 41); Estabelecer os critérios para a
contabilização da atividade agrícola –que
compreende a gestão da transformação de ativos
biológicos (plantas e animais) em produtos agrícolas.
Benefícios para os empregados (IAS 19); Prescrever o
tratamento contábil e a informação a
proporcionar referente as retribuições aos empregados,
incluindo retribuições a curto prazo (salários,
vacações anuais, incentivos e retribuições
não monetárias);pensões, seguros de vida e
assistência médica pós-emprego; e outras
prestações a longo prazo (licenças remunerados
depois de longos períodos de serviço, incapacidade,
compensação diferida e participação em
ganhos e incentivos a longo prazo)
Instrumentos financeiros (IAS 32 y 39); (IAS 32) Facilitar
aos usuários dos estados financeiros a compreensão dos
instrumentos financeiros reconhecidos dentro e fora do balanço
assim como seu efeito sobre a posição financeira,
resultados e fluxos de caixa da entidade. (IAS 39) Instrumentos
financeiros: reconhecimento e valorização; estabelecer
os critérios para o reconhecimento, cancelamento e
valorização de ativos e passivos financeiros.
Imposto da Renda (IAS 12); Regularizar o tratamento contábil
do imposto da renda. Estabelecer os princípios e facilitar as
diretrizes para a contabilização das conseqüências
atuais e futuras, a efeitos do imposto sobre os lucros.
Demonstrações financeiras intermédia (IAS
34); Regular o conteúdo da informação
financeira intermédia e os critérios de reconhecimento
e valorização ao aplicar na informação
financeira intermédia
Investimentos em imóveis (IAS 40); Regular o
tratamento contábil dos investimentos em imóveis.
Joint ventures (IAS 31); Regular o tratamento contábil
dos investimentos em negócios conjuntos (joint-ventures), com
independência da estrutura ou forma legal baixo a qual tem
lugar as atividades da entidade.
Leasings (IAS 17); Estabelecer, para arrendatários e
arrendadores, as políticas contábeis apropriadas à
informação que deve ser revelada em relação
ao leasing operacional e financeiro.
Além disso, deve ser notado que as interpretações
emitidas pelo Comitê Permanente de Interpretação
(SIC) e pelo seu sucessor, o Comitê de Interpretação
das Normas Internacionais de Informação Financeira
(IFRIC), que são componentes integrais das IFRS, não
foram implantadas no Equador. Isto priva aos responsáveis da
elaboração das demonstrações financeiras
no país da orientação necessária para
aplicar as NEC em circunstâncias específicas, podendo
assim conduzir a uma aplicação errônea das
normas.
Vários enunciados das IAS que foram base para a elaboração
das NEC em 1999 e 2000, foram modificadas desde então, ficando
as NEC sem mudanças como foi explicado anteriormente.
No Equador, a ausência de normas que cobrem as transações
potencialmente delicadas, porém freqüentes, como os
instrumentos financeiros, imposto da renda e os arrendamentos,
podem conduzir a situações nas quais a informação
produzida não logre o objetivo das Demonstrações
Financeiras, de proporcionar uma informação confiável.
Em termos de informação financeira e preciso observar
como menciona Sergio de Iudícibus (1997)ix,
que é importante os cuidados que devem ser tomados com relação
à prevalência da essência sobre a forma, fato que
é ferido ao não classificar corretamente as operações
e transações da empresa dentro das DF´s, e muito
mais crítico se não existem normas que indiquem as
diretrizes a ser seguidas para determinadas operações,
como é no caso da contabilidade no Equador.
Em referência à Lei Geral das Instituições
Financeiras (LGISF) e à Lei Geral de Seguros (LGS), os bancos
e empresas de seguros, respectivamente, aplicam o plano de contas
obrigatório e os princípios contábeis
promulgados ou aceitos pela Superintendência de Bancos e
Seguros, sendo que abarcam uma série de resoluções
emitidas pela Superintendência de Bancos e Seguros e as IAS, em
tanto não contradigam as normas contábeis emitidas pela
SBS. As instituições financeiras do Equador no
fechamento dos seus balanços a 31 de dezembro do 2002 incluíam
uma nota explicativa resumindo as principais diferencias entre
princípios contábeis aplicados em função
das normas emitidas pela SBS e as IAS, surgindo incongruências
com as IAS nas seguintes áreas:
Provisões para devedores duvidosos; de acordo com as
normas da SBS, os bancos devem registrar um montante mínimo
de perdas por diminuição do valor do empréstimo
em mora, utilizando taxas fixas de provisão dependendo do
tipo de empréstimo (de consumo, comercial, hipotecários,
etc). Esta abordagem, a qual é adotada pelos supervisores
bancários para a informação financeira
reguladora, não sendo congruente com a IFRS (a IAS 39 indica
que as perdas por diminuição de valor devem ser
calculadas em base dos fluxos de fundos futuros esperados).
Investimentos em títulos públicos obtidos como
resultado da aquisição de ativos e passivos de
entidades em dificuldades; a os bancos que adquirem esta classe
de títulos não se lês exige reduzir o seu valor
contábil sobre a base do valor justo do mercado. A IAS 39,
não permite dito tratamento, além disso, os bancos
registram perdas por tales investimentos diretamente através
de uma redução de capital, o que tampouco é
permitido pela IAS 39.
Reavaliação dos ativos; As propriedades
adquiridas em conceito de pagamento de empréstimos efetuados
pelos bancos, devem ser amortizados num período de 36 meses a
partir do ano da aquisição. Além disso, os
bancos estão obrigados a reavaliar suas propriedades de cinco
em cinco anos por tanto não podem fazer tal reavaliação.
A IAS 40, brinda um tratamento diferente para a medição
de este tipo de ativo, que inclui um modelo de valor justo ou custo.
Amortização de valor chave; As normas da SBS
são mais conservadoras que a IAS 22, pelo fato de que limitam
o período de amortização a 10 anos.
Políticas contábeis em grupos; As demonstrações
Financeiras de subsidiarias incluídas na consolidação
devem seguir os princípios contábeis que prevalecem no
respectivo país, o que contradiz com a IAS 27, Estados
Financeiros Consolidados e Contabilidade de Investimentos em
Subsidiárias, que indica que os “estados financeiros
consolidados devem preparar-se utilizando políticas
contábeis uniformes para transações
semelhantes.”
Tributação; De acordo com as normas da SBS não
é obrigatório reconhecer o imposto diferido em todas
as diferencias de natureza temporal.
Apresentação dos Estados Financeiros; Existem
algumas discrepâncias entre as normas contábeis
aplicadas aos bancos no Equador e as IFRS no que diz respeito à
apresentação dos estados financeiros dos Bancos, tais
como; a ausência de informação comparativa,
tanto nas demonstrações financeiras como nas notas
explicativas; uma demonstração de situação
financeira em lugar de um fluxo de caixa.
Outros; Outros requisitos das IFRS, entre eles, a declaração
de lucro por ação, o valor justo dos instrumentos
financeiros, o reconhecimento de um ativo e um passivo nos
arrendamentos financeiros (leasing financeiro), etc., não são
obrigatórios em virtude das normas da SBS.
Na maioria dos casos, mencionados anteriormente, o tratamento
contável prescrito pela SBS se limita à forma legal das
transações e não reflexa sua essência
econômica real, i.e., combinado com o nível notavelmente
menor de informação em comparação com as
IFRS, em certas instâncias isto pode levar a que as
demonstrações financeiras proporcionem informação
algo enganosa.
Se bem as normas contábeis utilizadas no Equador são
bastante menos exigentes que as IFRS, aparentaria que em vários
casos as empresas ou entidades financeiras não deram
cumprimento, para o que se apresentam alguns exemplos:
Declaração de princípios contábeis.
Em muitos casos as notas explicativas não incluíam
informação sobre os princípios contábeis
requeridas pela NEC 1, em especial em referência ao
reconhecimento da receita, os custos de financiamento, as
existências e instrumentos financeiros (para os bancos).
Apesar dos câmbios constantes de políticas contábeis
(introdução das NEC 18 a 27), as notas explicativas
não incluíam as declarações
correspondentes requeridas em virtude da NEC 5.
Patrimônio Líquido; Varias das companhias não
apresentaram informação sobre aumentos de capital, nem
explicações do propósito das reservas em forma
requerida pela NEC 1.
Lucro por ação; Esta informação
exigida pela NEC 23, não foi incluída ou estava
incompleta na maioria das Demonstrações Financeiras.
Informação por segmento; Em muitos casos nas
tem disponíveis a informação por segmento de
acordo com a NEC 8.
Relações e transações com coligadas;
Na maioria dos casos, a informação sobre montantes
pendentes de pago com vinculadas e políticas de preços
em transações com vinculadas encontram-se incompletas
ou não foram incluídas.
Passivo Contingente; uma empresa registra uma provisão
para manutenção de maquinaria, este tipo de operação
está excluído explicitamente pela IAS 37, Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, e pelo seu equivalente,
a NEC 26.
Ativos intangíveis; Um banco capitalizou despesas de
publicidade e outro diferiu despesas de inicio de operações
por um período de cinco anos. Estes tipos de despesas não
são elegíveis para sua capitalização, em
referência à IAS 38.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES:
As autoridades equatorianas deveriam adotar as IFRS e fazer
obrigatório o seu uso em todas as entidades de interesse
público no Equador, já que isto refletiria o impulso
do pais em direção da integração
econômica a nível internacional, incluso na região
latino americana, para isto se requer uma resolução do
Ministério de Economia e Finanças, no seguinte
sentido:
Estabelecer um organismo independente de fixação de
normas contábeis, a iniciativa do MEF, com uma diversa
participação do sector público e uma grande
representação do interesse público. Isto trará
vários benefícios ao país:
O compromisso das partes interessadas no processo de normalização
contábil.
Oportunidade devido ao processo na determinação das
normas.
Claridade e confiança dos investidores nas normas
aplicadas.
Sinergias regionais, já que para garantir a máxima
comparabilidade entre paises de América Latina, se requer
certo grau de coordenação com outros paises de fala
espanhola.
Proporcionar normas simplificadas de contabilidade e informação
financeira as PYMES, com o fim de promover entre elas a existência
de informação financeira de qualidade,
facilitando-lhes assim o acesso ao créditox.
Harmonizar os princípios contábeis para as
instituições financeiras e as companhias de seguros,
com aqueles utilizados nos setores empresariais.
A fim de melhorar a transparência nos setores financeiros e
empresariais, as demonstrações financeiras deveriam
ser postas a disposição do público e sua
freqüência deveria tender ao incremento.
As IAS deveriam ser obrigatórias para todas as auditorias das
demonstrações financeiras no Equador e será
necessário atualizar o código de ética dos
contadores segundo a última versão do Código de
ética para Contadores Profissionais da IFAC.
O MEF e as instituições públicas que atualmente
estão encarregadas de regular a profissão dos
contadores, Superintendência de Companhia, de Seguros e o
Serviço de Receitas Internas, deveram estabelecer um Conselho
de Fiscalização de Auditoria, regido por uma maioria
de profissionais que não estejam em exercício, que se
ocuparia de:
A avaliação dos auditores,
Aplicação das normas de auditoria e ética,
Promover ações em função da melhora da
profissão do auditor.
A melhora da imagem do auditor.
Para que os profissionais tenham os conhecimentos e competitividade
suficiente em contabilidade e auditoria, o plano de estudos
acadêmicos deveria ser fortalecido.
É necessário estabelecer mecanismos de fiscalização
interna nas atividades de interesse público para garantir a
transparência do processo de auditoria, incluídas a
designação e remuneração dos auditores
independentes.
NOTAS
ii
Para um conhecimento mais abrangente do processo de dolarização
no Equador pode procurar em, NARANJO, Marco Ch, Hacia la
dolarización oficial en el Ecuador; su aplicación en
un contexto de crisis, 2. ed., Quito: Banco Central del Ecuador,
2001, www.bce.fin.ec
iii
As referências correspondem aos pronunciamentos efetuados pelo
Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e as
Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) emitidas pelo seu
antecessor, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade
(IASC), além de interpretações oficiais
relacionadas.
iv
IUDÍCIBUS Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. ed.
São Paulo: Atlas 1997, p. 76.
v
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio
Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006,
p. 02, www.cvm.gov.br.
vi
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio
Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006,
p. 11, www.cvm.gov.br
vii
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS DO BRASIL. Oficio
Circular/CVM/SNC/SEP No. 01/2006,
p. 11, www.cvm.gov.br
ix
IUDÍCIBUS Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. ed.
São Paulo: Atlas 1997, p. 76.
x
O novo projeto de IFRS para PME`s está disponível no
site do IASB, para ser analisado e comentado, foi publicado com data
de 15 de fevereiro do 2007, e estará disponível em
espanhol a partir do mês de abirl. O IASB manterá
reuniões contínuas até outubro do 2007 com
empresas pequenas de auditores e representantes de pequenas e
medianas empresas para poder deliberar as normas a serem
implementadas de exigência para as PME´s em relação
as IFRS vigentes, o qual ficará a jurisdição de
cada pais para a sua implementação ou não. O
material e comentários poderão ser encontrados em
www.iasb.org.
BIBLIOGRAFIA
IUDÍCIBUS,
Sergio de, Teoria da Contabilidade, 5. edição,
Atllas: São Paulo, 1997.
REGISTRO
OFICIAL DEL ECUADOR, Registro Oficial No. 348, 04 de
septiembre de 2004.
COMISSÃO
DE VALORE MONETÁRIOS, Oficio Circular/CVM/SNC/SEP/No.
01/2006.
SITES
CONSULTADOS
www.cvm.gov.br/publicações
www.iasplus.com
www.ccp.org.ec/contablenet_archivos
www.ias.org